5 anos dos crimes da Vale – Justiça já!
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É abominável que após 5 anos não tenha havido qualquer punição, apesar de todas as provas obtidas nas investigações que embasaram o indiciamento da Vale S.A., TÜV SÜD e 19 pessoas por homicídio.
272 seres humanos, a maioria trabalhadores da empresa, no dia 25/01/2019 foram soterrados em rejeitos, quatro meses depois da Vale S.A. e a TÜV SÜD terem negociado um laudo falso de estabilidade. Hoje se sabe que desde abril de 2018 estavam colocando “drenos” na barragem que rompeu e em junho 2018 ocorreu uma situação que já apontava risco.
Convidamos para ler o trecho abaixo:
A Vale necessitava rebaixar a linha freática da B I para aumento do fator de segurança. Apesar de terem sido oferecidas várias alternativas pela consultoria Potamos para incrementação da segurança da B I no fim de 2017, a Vale optou pela execução dos DHP, alternativa que não colocava a barragem em condições satisfatórias de segurança a curto prazo. O pretenso objetivo da Vale em descomissionar a barragem por meio da remineração do rejeito pode ser uma das razões a explicar a não adoção de medidas mitigadoras dos problemas existentes no barramento que pudessem dificultar ou postergar sua consecução. […] Constatamos por meio da análise das Fichas de Inspeção Regular (FIR), Relatórios de Inspeção de Segurança Regular (RISR) e Relatórios de Anomalias, que muitas não conformidades eram corriqueiras na B I, o que demonstra a falta de cuidado com a adequada conservação da barragem.
[…]
Falhas em planos de emergência
Constatamos que a Vale não possuía um Plano de Emergência (PE) específico para a Mina Córrego do Feijão e por consequência, os riscos maiores existentes na Mina não foram avaliados em sua completude.
Já quanto a análise do PAEBM da B I, identificamos várias irregularidades, sendo a primeira o não acionamento do Plano quando a B I esteve por diversas vezes em situações de emergência, situações essas devidamente demonstradas nesse relatório.
Outra irregularidade encontrada foi em relação a falta de alerta à população que se encontrava na ZAS, que deveria ter sido realizada de forma rápida e eficaz. O sistema de alerta por meio de sirenes deveria estar integrado à estrutura de monitoramento e alerta da barragem. Conforme demonstramos neste relatório, as sirenes não foram acionadas quando a B I se rompeu.
Por último, demonstramos que era de conhecimento da Vale que as pessoas que se encontravam na região do refeitório ou nas regiões dos escritórios não teriam chance de se salvar, mesmo com acionamento de alerta de emergência, no caso de rompimento da B I, uma vez que o tempo para se percorrer a rota de fuga até sair da área delimitada pela mancha de inundação era superior ao tempo de chegada da lama de rejeitos nesses locais. Mesmo tendo conhecimento dessa situação, a empresa não tomou uma atitude no sentido de realocação desses postos e estruturas.
Páginas 233/234 do “Relatório de Análise de Acidente de Trabalho – Rompimento da barragem B I da Vale S.A. em Brumadinho/MG em 25/01/2019”, de 13/09/2019, do Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho/Secretaria do Trabalho – Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais/SEGUR – Seção de Segurança e Saúde do Trabalhador.
Temos testemunhado inúmeras estratégias de propaganda e marketing da Vale S.A. para “calar” a magnitude dos crimes cometidos. É inaceitável!
É revoltante e não podemos nos calar!
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